Decreto 8775, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1923, Série I de 1923-04-20.
- Data: 1923-04-20
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Sumário
Regula a forma da cobrança das taxas para o custeamento das despesas com a fiscalização das indústrias eléctricas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112116.dre.pdf .
Aviso
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