Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 71-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «para repor o agraciamento» deve ler-se «para propor o agraciamento».
No n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «os deveres dos membros das ordens consignadas» deve ler-se «os deveres dos membros das ordens consignados».
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º, onde se lê «com 35 mm x 26 mm,» deve ler-se «com 35 mm x 26 mm;».
No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «contida uma capela» deve ler-se «contida numa capela».
No n.º 3 do artigo 42.º, onde se lê «Com o grande-calor» deve ler-se «Com o grande-colar».
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º, onde se lê:
[...] em letras maiúsculas de ouro, tudo em recortes;
Grã-cruz: banda de seda da cor da Ordem, posta a tiracolo da direita [...]
deve ler-se:
[...] em letras maiúsculas de ouro, tudo em recortes;
Grande-oficial: insígnias iguais às de comendador, com placa dourada;
Grã-cruz: banda de seda da cor da Ordem, posta a tiracolo da direita [...]
Nos modelos anexos publicados nas pp. 31 e 32 do Diário da República as classes do Mérito Agrícola e Mérito Industrial deverão ser precedidas de «Ordem do Mérito Agrícola e Industrial».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.