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Declaração DD1064, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa ao Decreto-Lei 414-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «a título póstomo» deve ler-se «a título póstumo».

No artigo 34.º, onde se lê «em grau de qualquer das ordens» deve ler-se «em um grau de qualquer das ordens».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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