Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa ao Decreto-Lei 414-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «a título póstomo» deve ler-se «a título póstumo».
No artigo 34.º, onde se lê «em grau de qualquer das ordens» deve ler-se «em um grau de qualquer das ordens».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.