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Declaração DD1063, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Comercial.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 403/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «O contrato da sociedade;» deve ler-se «O contrato de sociedade;».

No artigo 9.º, alínea g), onde se lê «com trânsito em jugado,» deve ler-se «com trânsito em julgado,».

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê «a contar da deliberação» deve ler-se «a contar da data da deliberação».

No artigo 22.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «sem competência funcional, salvo o diposto no n.º 2» deve ler-se «sem competência funcional, salvo o disposto no n.º 2».

No artigo 28.º, na epígrafe, onde se lê «Princípios da instância» deve ler-se «Princípio da instância».

No artigo 29.º, n.º 3, onde se lê «e demais representantes o não fizerrem no prazo legal.» deve ler-se «e demais representantes o não fizerem no prazo legal.».

No artigo 31.º, na epígrafe, onde se lê «Princípios do trato sucessivo» deve ler-se «Princípio do trato sucessivo».

No artigo 35.º, n.º 5, onde se lê «de todos os inteessados,» deve ler-se «de todos os interessados,».

No artigo 46.º, alínea b), onde se lê «período legal ou desacompanhada» deve ler-se «período legal ou desacompanhado».

No artigo 55.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «respeitantes a comeciantes individuais,» deve ler-se «respeitantes a comerciantes individuais,».

No artigo 92.º, n.º 1, onde se lê «para a relação e,» deve ler-se «para a Relação e,».

No artigo 96.º, n.º 3, onde se lê «devem ser juntas ao proceseso de reclamação» deve ler-se «devem ser juntas ao processo de reclamação».

No artigo 106.º, n.º 1, onde se lê «para a relação; com efeito suspensivo,» deve ler-se «para a Relação, com efeito suspensivo,».

No n.º 4, onde se lê «Do acórdão da relação» deve ler-se «Do acórdão de Relação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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