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Declaração de Rectificação 4-B/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 477/99, de 9 de Novembro, que cria, em sede de IRC, um crédito fiscal por investimento em bens do activo imobilizado corpóreo para protecção ambiental para os exercícios de 1999, 2000 e 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 477/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim rectifica:

No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê «de 26 de Setembro de 1996» deve ler-se «de 24 de Setembro de 1996».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 477/99 - Ministério das Finanças

    Concede aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e aos não residentes com estabelecimento estável neste território que desenvolvam actividades consideradas poluentes, um crédito fiscal por investimento em bens do activo imobilizado corpóreo para protecção ambiental para os exercícios de 1999, 2000 e 2001.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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