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Aviso (extrato) 8809/2015, de 11 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Amares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8809/2015

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a), n.º 7 do artigo 64.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 27 de julho de 2015, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Amares.

Assim, e para os efeitos legais, se torna público que, o referido Projeto de Regulamento poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt

27 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

308835216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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