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Resolução da Assembleia da República 13/2000, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa o jurista Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira para fazer parte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2000
Eleição de um membro para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e das alíneas g), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, com a nova redacção introduzida pela 129/84, de 27 de Abril e 374/84, de 29 de Novembro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).">Lei 4/86, de 21 de Março, e do n.º 1 do artigo 280.º do Regimento da Assembleia da República, designar para fazer parte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais o jurista Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 374/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Lei 4/86 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, os Decretos-Leis n.os 129/84, de 27 de Abril, e 374/84, de 29 de Novembro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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