Resolução da Assembleia da República n.º 123/2015
Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu Nacional da Floresta
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Empreenda as medidas necessárias para a materialização do Museu Nacional da Floresta, nomeadamente por via:
a) Da promoção da necessária articulação interministerial, bem como com a Câmara Municipal da Marinha Grande e demais entidades académicas e da sociedade civil;
b) Da atribuição ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., da missão de definir novas medidas que permitam a concretização deste equipamento, e a sua calendarização;
c) Da consagração num quadro de financiamento do Programa Portugal 2020 das verbas necessárias para a execução do projeto museológico.
2 - Promova uma reflexão aprofundada sobre a Lei 108/99, de 3 de agosto, à luz dos protocolos celebrados desde a sua entrada em vigor.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.