A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14337/2013, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências, pela gestora do PROMAR, no coordenador regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. António Pedro Henriques dos Santos Oliveira

Texto do documento

Despacho 14337/2013

Delegação de competências, pela Gestora do PROMAR, no Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. António Pedro Henriques dos Santos Oliveira

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação no Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. António Pedro Henriques dos Santos Oliveira, das seguintes competências no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:

a) Assegurar a notificação dos promotores para efeitos de audiência prévia, das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

b) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

c) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

d) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;

e) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

f) Emitir as autorizações de despesa relativas aos pedidos de pagamento dos apoios, assegurando que o promotor receba, na íntegra, o montante total do apoio, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio;

g) Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos comunitários e nacionais relativamente aos projetos localizados na Região Autónoma dos Açores;

h) Determinar a abertura de um procedimento de recuperação pelo IFAP, de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável e os procedimentos instituídos no âmbito do PROMAR/PROPESCAS;

i) Tomar as decisões finais sobre os processos de recuperação que lhe são submetidos pelo IFAP, notificando-o sobre as mesmas.

2 - A delegação de competências prevista no n.º 1. supra, retroage a 1 de fevereiro de 2013, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador Regional do PROMAR para a Região Autónoma dos Açores, Dr. António Pedro Henriques dos Santos Oliveira, no âmbito das competências ora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.

15 de outubro de 2013. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.

207343714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda