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Despacho 14307/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Integra o património do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o prédio do domínio privado do Estado sito na Avenida das Forças Armadas, em Lisboa

Texto do documento

Despacho 14307/2013

Considerando que a Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;

Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior público o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;

Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;

Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efetivamente afetos ao desempenho das suas atribuições e competências das Universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 setembro;

Considerando que o prédio urbano do domínio privado do Estado, sito na Avenida das Forças Armadas, freguesia do Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1630, da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1595 da mesma freguesia e inscrito a favor do Estado pela Ap. 6022 de 2010/09/23, está desde 1977 afeto ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, entretanto transformado em ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril;

Considerando que tal prédio reunia condições para integrar o património do anterior Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa desde a publicação do Decreto-Lei 252/97, de 26 setembro, não tendo contudo sido aprovada a listagem a que aludia o mesmo diploma;

Considerando que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa sucedeu em todos os direitos e obrigações na titularidade do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 8 do artigo 109.º e do artigo 130.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril, determina-se o seguinte:

Integra o património do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o prédio do domínio privado do Estado sito na Avenida das Forças Armadas, freguesia do Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1630, da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o nº 1595 da mesma freguesia e inscrito a favor do Estado pela Ap. 6022 de 2010/09/23.

29 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207365933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 95/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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