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Edital 1016/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de professor-adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação, para a Escola Superior de Saúde de Bragança

Texto do documento

Edital 1016/2013

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 30 de julho de 2013, no uso de competência própria conferida nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de agosto, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Reabilitação, no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, para a Escola Superior de Saúde de Bragança.

1 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Bragança

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

4 - Caraterização do conteúdo funcional - O conteúdo funcional da categoria de Professor Adjunto, de acordo com o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Tendo em conta o conteúdo funcional em causa, conforme previsto no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso, conforme artigos 15.º, n.º 1, e 17.º do ECPDESP e Ponto 3 da Listagem de Áreas Disciplinares do IPB, aprovada pelo Despacho 8704/2011, proferido pelo Presidente do IPB em 20 de junho de 2011, publicado in DR 2.º Série, n.º 122, de 28 de junho de 2011 e consultado em http://www.essa.ipb.pt/portal/page?_pageid=335,322650&_dad=portal&_schema=PORT AL.

6 - Prazo de validade do concurso:

6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 18 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao edital publicado no Diário da República;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se aplicável;

d) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) Data e assinatura.

7.3 - Instrução do processo de candidatura: Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;

f) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento e no ponto 9 do presente Edital;

g) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado).

As alíneas b) c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.

7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios distribuem-se pelas seguintes dimensões:

1) Desempenho Técnico-Científico (DTC);

2) Desempenho Pedagógico (DP);

3) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão do IPB (OA).

A classificação final (CF) de cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,40 * DTC) + (0,40 * DP) + (0,20 * OA)

sendo:

DTC = (FA*0,1) + (RAI*0,35) + (PCI*0,25) + (TC*0,25) + (PBD*0,05).

DP = (FD*0,5) + (PJ*0,1) + (APD*0,3) + (ODT*0,1).

OA = (CFA*0,5) + (AE*0,5).

Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, ODT, OA serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que os exceda:

RAI - 200 pontos

PCI - 100 pontos

TC - 50 pontos

PJ - 50 pontos

ODT - 100 pontos

OA - 100 pontos.

Em cada item será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado.

8.1 - Na avaliação do desempenho técnico científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Formação académica (FA):

a) Doutoramento na área do concurso - 20 pontos;

b) Título de Especialista na área do concurso nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 10 pontos;

c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a subárea do concurso - até 10 pontos.

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):

a) Autoria de livros científicos com arbitragem - 7,5 pontos por livro internacional e 5 pontos por livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.

b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem - 5,5 pontos por capítulo em livro internacional e 4 pontos por capítulo em livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.

c) Autoria de artigos em revistas de cariz científico - 5 pontos por artigo em revista indexada ao ISI e 3 pontos por artigo em revista não indexada ao ISI.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações de artigos completos em atas - 3 pontos por artigo em conferência ISI, e 2 pontos em outras conferências.

ii) Publicações em livros de resumos - 0,2 pontos por resumo.

iii) Comunicações orais e em poster - 0,2 por comunicação oral e 0,1 por poster.

e) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos.

f) Coordenação/edição de publicações científicas - 2 pontos por publicação.

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação até ao máximo de 15.

h) Organização de congressos, conferências e seminários - 1,5 pontos por ação até a um máximo de 10.

i) Membro de comissões científicas de congressos - 1 ponto por participação até ao máximo de 5.

j) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas - 0,2 pontos por revisão, e a conferências - 0,1 ponto por revisão até ao máximo de 10.

k) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - 2 pontos por ação até ao máximo de 10.

l) Outras atividades consideradas relevantes - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até ao máximo de 10 pontos.

Nota: sempre que aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores das publicações ou participantes em ações conjuntas. É aplicado o fator de correção (Z) relativo ao número de autores (N) definido da seguinte forma:

(ver documento original)

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):

a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 5 pontos ao coordenador do projeto e 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 10 pontos ao coordenador do projeto e 6 pontos a outros membros da equipa. Serão considerados projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento.

IV - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2.5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

b) Organização técnico-científica de cursos de formação especializada e pós-graduada devidamente aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, com transferência de conhecimentos para a dimensão profissional - 2,5 pontos por ano/curso.

V - Prémios, bolsas e distinções (PBD):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção na Enfermagem de Reabilitação e 3 pontos em outras áreas. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, relevantes para a área do concurso e atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação - 2,5 valores por bolsa até ao máximo de 5 pontos.

8.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Funções docentes (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre, até ao máximo de 15.

ii) Unidades curriculares lecionadas em Enfermagem de Reabilitação - 4 pontos por cada.

iii) Unidades curriculares lecionadas em outras áreas - 1 ponto por cada.

iv) Qualidade dos elementos elaborados e disponibilizados no âmbito das unidades curriculares lecionadas - até ao máximo de 5 pontos por unidade curricular. Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade de material didático desenvolvido. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores.

v) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares, até ao máximo de 15 pontos, na seguinte forma: Elaboração de programas de unidades curriculares em Enfermagem de Reabilitação - 1 ponto por cada programa e 0,5 por cada programa noutras áreas. Elaboração de planos curriculares - 2,5 por cada plano.

vi) Responsável pela organização de estágios curriculares da área do concurso. Até 15 pontos, sendo a pontuação atribuída por duração do estágio, correspondendo 2,5 pontos a cada semestre letivo.

II - Participação em Júris (PJ):

i) Participação em júris de doutoramento 4 pontos por participação;

ii) Participação em júris de mestrado 1 pontos por participação.

III - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até um máximo de 10 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média.

b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares - até um máximo de 15 pontos. Serão valorizadas as ações que evidenciem a utilização destes instrumentos.

c) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 15 pontos. Será valorizada a participação em atividades de lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras, da área disciplinar a concurso.

IV - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre - 2 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

8.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações.

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Participação em órgãos colegiais - 8 pontos para cargos por eleição e 4 pontos para cargos por inerência, por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foram exercidos. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior - 3 pontos por participação até ao máximo de 15 pontos.

II - Atividades de extensão (AE):

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão atribuídos 5 pontos por ação até ao máximo de 25.

b) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social, desenvolvidas na subárea científica do concurso - 5 pontos por participação, até um máximo de 15.

9 - O modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos deve ser conforme o anexo II do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio.

10 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios.

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área/subárea do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista, nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, há mais tempo.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte, de acordo com o Despacho 33/IPB/2013 e Despacho 34/IPB/2013 do Sr. Presidente do IPB:

Presidente: Leonel São Romão Preto, Professor Adjunto e Subdiretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, por delegação de competências.

Vogais:

Maria Helena Pimentel Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

Rosa Maria Lopes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

Clara Assis Coelho Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

José Luís Correia Ribeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

14 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPB, www.ipb.pt.

24 de outubro de 2013. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

207349409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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