Despacho 14233/2013, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
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Fonte: Diário da República n.º 214/2013, Série II de 2013-11-05.
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Data:
2013-11-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria do técnico superior Carlos Augusto de Castro Pinheiro
Despacho 14233/2013
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria do técnico superior Carlos Augusto de Castro Pinheiro, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro de 2013, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
10.10.2013. - O Subdiretor-Geral, Luís Miguel Bernardo Farrajota.
207350412
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1120430.dre.pdf .
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