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Despacho 14228/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências a subdiretora deste Agrupamento

Texto do documento

Despacho 14228/2013

Delegação de competências a Subdiretora da Diretora

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências e funções que seguidamente se elencam, na subdiretora Elisabete Rodrigues Tavares, docente do Quadro de Zona Pedagógica do grupo 300, a saber:

Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos.

Representar a escola em substituição da diretora.

Assinar a correspondência, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora.

Presidir às reuniões das áreas que supervisiona.

Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente a avaliação interna e externa dos alunos.

Coordenar a implementação das medidas de apoio educativo.

Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos.

Deferir as faltas do pessoal docente e não docente em caso de ausência ou impedimento da diretora.

Assinar protocolos e outros acordos específicos.

Ler e assinar as atas das reuniões de Conselho de Turma de Avaliação (ordinárias e extraordinárias).

Assinar e editar as pautas de avaliação dos alunos.

Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora.

Acompanhar e gerir a página da escola.

Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE.

Acompanhar a revisão dos documentos orientadores da escola, tais como: o Projeto Educativo, e o Regulamento Interno.

Editar e rever as planificações e critérios de avaliação.

Acompanhar e supervisionar a constituição de turmas no ensino básico.

Coordenar a equipa dos horários.

O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

24 de outubro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.

207348534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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