Diretora - Delegação de competências a Adjunto da Diretora
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir discriminadas ao Adjunto da Diretora, Luís Pedro Jesus Campos Barbosa e Silva, docente do quadro do grupo 420:
Todos os assuntos/competências do Conselho Administrativo, exceto aqueles que por força da lei são competências da diretora;
Dirigir os serviços de segurança na escola e de articulação com a estrutura local da Autoridade Nacional da Proteção Civil, com o destacamento territorial da GNR e com a Associação dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis;
Assinar a correspondência, exceto aquela que por força da lei é competência da diretora;
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
Assinar protocolos e outros acordos específicos;
Gerir os recursos materiais e equipamentos da escola sede;
Gerir os protocolos de aluguer e cedência das instalações desportivas, auditório e outras da escola sede;
Proceder à análise e seleção das propostas de fornecimento de bens ou serviços nomeadamente para o bufete, papelaria, reprografia, higiene/limpeza e manutenção e reparação;
Acompanhar os procedimentos das compras públicas e a gestão das plataformas eletrónicas;
Acompanhar e gerir as plataformas eletrónicas ao nível da correspondência.
O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
21 de outubro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.
207343488