Considerando a missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25/10;
Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei 228/2012, de 25/10 de 25/10 e dos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na atual redação, delego, com a possibilidade de subdelegação,
1 - No Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Ambiente
b) Ordenamento do Território
c) Fiscalização
d) Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro
e) Programa Polis
f) Estruturas sub-regionais da CCDRN
2 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) CAPER (Centro de avaliação de Políticas e Estudos Regionais)
b) Serviços de apoio Jurídico e Administração Local
c) Serviços de gestão administrativa e de tecnologias de informação apenas no que concerne às matérias que a seguir se enunciam:
i) Sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo de expediente;
ii) Gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos bem como a execução das funções de aprovisionamento e economato e a promoção dos necessários processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços
iii) Organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e elaboração do balanço social;
iv) Identificação das necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaboração do plano anual de formação;
v) Identificação das necessidades de recrutamento de recursos humanos, organização e promoção de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal bem como a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
vi) Implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho dos recursos humanos e respetivo relatório;
vii) Asseguramento da gestão de recursos humanos
viii) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes desta Comissão de Coordenação
ix) Todas as matérias atinentes aos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual, consideram-se revogadas todas as anteriores delegações de competências.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes desde a referida data.
1 de agosto de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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