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Despacho 14214/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes da CCDR Norte

Texto do documento

Despacho 14214/2013

Considerando a missão, atribuições e competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, constantes do Decreto-Lei 228/2012, de 25/10;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei 228/2012, de 25/10 de 25/10 e dos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na atual redação, delego, com a possibilidade de subdelegação,

1 - No Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Ambiente

b) Ordenamento do Território

c) Fiscalização

d) Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro

e) Programa Polis

f) Estruturas sub-regionais da CCDRN

2 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) CAPER (Centro de avaliação de Políticas e Estudos Regionais)

b) Serviços de apoio Jurídico e Administração Local

c) Serviços de gestão administrativa e de tecnologias de informação apenas no que concerne às matérias que a seguir se enunciam:

i) Sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo de expediente;

ii) Gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos bem como a execução das funções de aprovisionamento e economato e a promoção dos necessários processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços

iii) Organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e elaboração do balanço social;

iv) Identificação das necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaboração do plano anual de formação;

v) Identificação das necessidades de recrutamento de recursos humanos, organização e promoção de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal bem como a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

vi) Implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho dos recursos humanos e respetivo relatório;

vii) Asseguramento da gestão de recursos humanos

viii) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes desta Comissão de Coordenação

ix) Todas as matérias atinentes aos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual, consideram-se revogadas todas as anteriores delegações de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes desde a referida data.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207343228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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