Aprovação do equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot, modelo MultaRadar C, para controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido 2 alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, pelo Despacho 3981/2013, de aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013, o equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot, modelo MultaRadar C, aprovado pelo Despacho 2085/2009 de aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16, de 25 de novembro de 2008, publicado no Diário da República série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2009;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca Jenoptik Robot, modelo MultaRadar C, a requerimento da empresa Micotec Electrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palminha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278, Porto Salvo.
3 de outubro de 2013. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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