Regulamento de Utilização do Centro de BTT da Batalha Pia do Urso
António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões ao projeto do Regulamento de Utilização do Centro de BTT da Batalha - Pia do Urso, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 100 de 24/05/2013 (Regulamento 193/2013). O Regulamento foi aprovado (definitivamente) pelo Executivo Municipal na sua reunião ordinária de 18 de julho de 2013, conforme deliberação 2013/0452/D.E.C.D. (SOAA), e pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 17 de setembro de 2013 (ponto 3), podendo o mesmo ser consultado no portal do Município (www.cm-batalha.pt).
8 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.
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