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Aviso (extrato) 13418/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 16571/2012, de 11 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13418/2013

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria/carreira de assistente técnico, para os Serviços Financeiros, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, aberto pelo aviso 16571/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2012, foi homologada por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30 de setembro de 2013, tendo sido notificada aos candidatos e encontrando-se afixada em local visível e público das instalações dos Recursos Humanos do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica em www.isel.pt.

23 de outubro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia e Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor coordenador c/agregação.

207345164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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