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Aviso (extrato) 13409/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Nomeação de técnicos verificadores superiores de 2.ª classe da carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13409/2013

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência de aprovação em estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo, e por Despacho de 21 de outubro de 2013, do Senhor Diretor-Geral do Tribunal de Contas, foram nomeados na categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe da carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, os trabalhadores infra indicados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 16.º, e n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, e observado o disposto no n.º 14 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:

(ver documento original)

22 de outubro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

207346096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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