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Declaração de Retificação 1165/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Retificação ao procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1165/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2013, o aviso 12686/2013, retifica-se que onde se lê «Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.» deve ler-se «Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, com o limite máximo de quatro horas diárias por trabalhador.» e onde se lê «1 - [...] pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional» deve ler-se «1 - [...] pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente operacional» e onde se lê:

«Horário de trabalho:

a) 15 horas semanais (3 postos de trabalho a 4 horas + 1 posto de trabalho a 3 horas)»

deve ler-se:

«Horário de trabalho:

a) 15 horas diárias distribuídas da seguinte forma:

EB Peso - duas horas;

EB Relvas - duas horas;

EB Carvalhal Benfeito - três horas;

EB Vidais - uma hora;

EB S. Gregório - duas horas;

EB A-dos-Francos - duas horas;

EB Casais da Serra - duas horas; e

EB Santa Susana - uma hora.»

18 de outubro de 2013. - O Presidente da CAP, António Maia Veiga.

207333995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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