Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13386/2013, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13386/2013

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ex-Direção-Geral das Pescas e Aquicultura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 16956/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, homologada por despacho da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, datado de 13 de março de 2013.

Ana Paula da Silva Nunes Sismeiro Pereira - 16,653 valores.

Carlos Miguel Santos Silva - 14,250 valores

21 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.

207339243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda