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Aviso 13385/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 5237/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2013

Texto do documento

Aviso 13385/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, aberto pelo aviso 5237/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril, homologada por meu despacho de 17 de outubro de 2013.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Nuno Miguel Marques Charrua (a).

Sílvia Maria Rego Mendes Boto (a).

Teresa Maria Silva Mateus (a).

(a) Obteve classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular.

A presente lista encontra-se afixada na sede desta Direção-Geral e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

207340782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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