Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Lion, modelo Intoxilyzer 8000, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que os artigos 1.º e 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou metrologicamente o equipamento através do Despacho 10522/2011 de aprovação de modelo n.º 701.51.11.3.15, de 6 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2011;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito reunindo os elementos necessários para detetar a presença de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro qualitativo da marca Lion, modelo Intoxilyzer 8000.
19 de setembro de 2013. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
207344427