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Aviso 13379/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Recrutamento mediante mobilidade interna na categoria de 11 técnicos superiores, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Aviso 13379/2013

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, pretende recrutar mediante mobilidade interna na categoria 11 técnicos superiores, nos termos do disposto no artigo 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o exercício de funções nas seguintes direções de serviços:

1 - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos:

1.1 - Um posto de trabalho na área de recursos humanos, com a seguinte caracterização: Gestão de pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

1.2 - Um posto de trabalho na área financeira, com a seguinte caracterização: Apoiar a tomada de decisões no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas.

2 - Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade:

2.1 - Um posto de trabalho na área jurídica, com a seguinte caracterização: Funções de natureza técnico-jurídica no âmbito da gestão da mobilidade, nomeadamente, a elaboração de pareceres e informações e estudos de natureza jurídica; a colaboração na elaboração de projetos de diplomas legais e em matérias de impugnação graciosa no âmbito do Código do Procedimento Administrativo.

2.2 - Cinco postos de trabalho na área de gestão da mobilidade especial, com a seguinte caracterização: Funções de natureza técnica no âmbito da gestão dos trabalhadores colocados em mobilidade especial, em articulação específica com os serviços, identificando as suas necessidades formativas com vista à requalificação dos trabalhadores e à promoção do seu reinício de funções.

2.3 - Um posto de trabalho na área de recrutamento, com a seguinte caracterização: Operacionalizar a política de gestão de recursos humanos na Administração Pública, na vertente de recrutamento e seleção através da identificação de necessidades de recursos humanos; da gestão, desenvolvimento e acompanhamento do Portal e da Bolsa de Emprego Público (BEP); da consultoria e assessoria técnica a organismos públicos, no âmbito do recrutamento e seleção; do acompanhamento e execução de procedimentos concursais na Administração Pública; da elaboração de perfis de competências; do desenvolvimento e aplicação de métodos de seleção a candidatos a ofertas de emprego público; da realização de ações de recrutamento centralizado e da gestão das respetivas reservas de recrutamento.

2.4 - Dois postos de trabalho na área de recrutamento, com a seguinte caracterização: Apoiar a execução de procedimentos concursais na administração pública, contribuindo para a execução das atribuições de Entidade Especializada Pública (INA) na aplicação de métodos de seleção; operacionalizar a política de gestão de recursos humanos na Administração Pública, na vertente de recrutamento e seleção, através da prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a organismos públicos.

3 - Requisitos gerais de admissão:

3.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

3.2 - Estar integrado na carreira técnica superior.

4 - Requisitos específicos de admissão:

4.1 - Posto de trabalho referido em 1.1: licenciatura em Direito ou em Gestão de Recursos Humanos.

4.2 - Posto de trabalho referido em 1.2: licenciatura na área de economia ou contabilidade.

4.3 - Posto de trabalho referido em 2.1: licenciatura em Direito.

4.4 - Postos de trabalho referidos em 2.2: licenciatura em Psicologia, Gestão, Administração Pública ou Ciências Sociais.

4.5 - Posto de trabalho referido em 2.3: licenciatura em Ciências Sociais, Administração Pública ou Gestão.

4.6 - Postos de trabalho referidos em 2.4: licenciatura em Psicologia.

5 - Local de trabalho:

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA

Rua Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa e Alameda Hermano Patrone, 1495-064 Algés.

6 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os interessados devem, no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente Aviso, enviar requerimento dirigido à Diretora-Geral do INA, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica de emprego detida, da carreira, da posição e nível remuneratórios e respetivo montante, assim como o posto de trabalho a que se candidata. Deve, ainda, ser indicado o endereço eletrónico e número de telefone para posterior contacto.

7 - Documentos que acompanham a candidatura:

7.1 - Curriculum profissional detalhado;

7.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias.

8 - Envio de candidaturas: As candidaturas, identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade interna», devem ser enviadas para: INA - Rua Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www. bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

11 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

207340133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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