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Despacho 14038/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol

Texto do documento

Despacho 14038/2013

Declaração de Utilidade Pública

A APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, pessoa coletiva de direito privado n.º 500897700, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a data de constituição, em maio de 1979, uma ação relevante junto de todas as categorias de árbitros, nas modalidades reconhecidas pela FIFA, como sejam o futebol, o futsal e o futebol de praia. Organiza e participa em várias iniciativas no âmbito da formação dos árbitros, nomeadamente com os Conselhos de Arbitragem Distritais existentes no País, fornecendo-lhes uma constante atualização sobre os métodos de arbitragem, a fim de melhorarem as suas competências técnicas e pedagógicas. Coopera com as entidades ligadas ao desporto nacional e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/37/2011 e DAJD/740/2013 do processo administrativo n.º 133/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros e nos termos ali definidos, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

23 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207360846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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