Declaração de Utilidade Pública
A APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, pessoa coletiva de direito privado n.º 500897700, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a data de constituição, em maio de 1979, uma ação relevante junto de todas as categorias de árbitros, nas modalidades reconhecidas pela FIFA, como sejam o futebol, o futsal e o futebol de praia. Organiza e participa em várias iniciativas no âmbito da formação dos árbitros, nomeadamente com os Conselhos de Arbitragem Distritais existentes no País, fornecendo-lhes uma constante atualização sobre os métodos de arbitragem, a fim de melhorarem as suas competências técnicas e pedagógicas. Coopera com as entidades ligadas ao desporto nacional e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/37/2011 e DAJD/740/2013 do processo administrativo n.º 133/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros e nos termos ali definidos, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da APAF - Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
23 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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