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Despacho 14018/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Despacho 14018/2013

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto, por Candidatos Maiores de 23 Anos, por despacho do Reitor da Universidade do Porto de 15 de outubro de 2013, foi homologado o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por Candidatos Maiores de 23 Anos, em anexo ao presente despacho.

Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior com a mesma designação.

18 de outubro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Alberto Correia.

Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março e ao Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos, aprovado em 19 de março de 2010 pelo Reitor da Universidade do Porto, publicado no sistema de informação da Universidade do Porto (SI), e contém normas aplicáveis à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCEUP).

Artigo 2.º

Prazos e regras de inscrição

1 - O prazo de inscrição para as provas decorrerá no período definido em calendário a fixar anualmente pelo reitor.

2 - A inscrição deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da FPCEUP.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição a fornecer pelos Serviços Académicos da FPCEUP e disponível no sítio www.fpce.up.pt;

b) Curriculum vitae do candidato;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Outros documentos considerados relevantes pelo júri, a indicar, anualmente, pelo respetivo júri.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento da taxa em conformidade com a Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Componentes de Avaliação da capacidade

1 - A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência de cursos de primeiro ciclo de estudos da FPCEUP integra as seguintes componentes, realizadas pela seguinte ordem:

a) Uma prova escrita com o objetivo de avaliar competências gerais de compreensão e expressão escritas e de elaboração de um raciocínio pessoal, organizado, rigoroso, complexo, criativo e crítico, demonstrativos de capacidade autónoma para a aprendizagem de nível universitário.

b) Apreciação do curriculum vitae de cada candidato/a, podendo ser solicitado um portefólio de realizações e produções profissionais, académicas, culturais, cívicas ou outras - desde que possam ser consideradas relevantes para a apreciação da capacitação para a frequência de formação de nível universitário.

c) Realização de uma entrevista individual, com o objetivo de apreciação das competências - gerais e específicas - dos/as candidatos/as, designadamente das que foram objeto dos documentos apresentados /e.g., portefólio), de modo a permitir o juízo sobre o nível destas aquisições e sua conformidade com os requisitos para estudos de nível universitário. Em segundo lugar, a entrevista destina-se a avaliar as expectativas e motivações dos/as candidatos/as para a frequência de uma formação inicial, na sua dupla vertente de investigação e de capacitação para o respetivo exercício profissional.

Artigo 4.º

Júri de seleção

1 - O Conselho Científico designa o júri para cada um dos cursos de primeiro ciclo de entre os docentes ou investigadores da FPCEUP.

2 - A cada júri compete a organização e realização do processo de seleção e, em especial, a:

a) Elaboração e cotação da prova escrita e afixação dos respetivos resultados;

b) Apreciação do curriculum vitae de cada candidato/a;

c) Realização das entrevistas, bem como a marcação das datas, horas e locais de realização das mesmas, o que deverá ser feito com a antecedência de sete dias úteis;

d) Elaboração da lista final de graduação.

Artigo 5.º

Condições e critérios de realização das provas

1 - O Diretor fixará o calendário geral de execução das provas.

2 - O prazo para a inscrição nas provas, bem como as datas, hora e local de realização das mesmas serão divulgados através da publicação do calendário referido no número anterior. A falta, desistência ou fraude na realização das provas escritas implicam a exclusão do/a candidato/a ao concurso.

3 - No ato da realização da prova escrita os candidatos/as devem ser portadores de um elemento de identificação, sem o que não poderão realizá-la.

4 - A prova escrita tem caráter eliminatório se tiver classificação inferior a 7 pontos em 20.

5 - Após a apreciação do curriculum dos/as candidatos/as serão efetuadas as entrevistas aos concorrentes aprovados na prova escrita.

Artigo 6.º

Critérios de Classificação

1 - A classificação dos candidatos exprime-se numa escala de 0 a 20 pontos.

2 - A seriação final é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no artigo 3.º deste regulamento.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente regulamento é válida apenas para o respetivo curso da FPCEUP.

2 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no curso a que se candidata, no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2014-2015.

Artigo 9.º

Disposições finais

Em tudo o não expressamente previsto neste regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto e do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.

18 de outubro de 2013. - O Diretor de Serviços, Manuel Francisco da Rocha Neves.

207335841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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