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Aviso 13344/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 13344/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público, que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta escola para consulta a lista de antiguidade do pessoal docente do agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2013.

Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

21 de outubro de 2013. - A Diretora, Paula Cristina Sousa Cerqueira.

207336943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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