1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 13002/2011 (2.ª série), de 29 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo António Pires, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo António Pires, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 13464/ 2011 (2.ª série) de 10 de outubro do Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros.
17 de outubro de 2013. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, João António Barreiros Esteves Nunes, contra-almirante.
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