Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 17 de setembro de 2013, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias da trabalhadora Carla Sofia Farias Pinheiro, da carreira/categoria de assistente técnico para o desempenho de funções de coordenador técnico, mantendo a remuneração devida à categoria atualmente detida de assistente técnico, de acordo com o disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, pelo período máximo de 18 meses.
24 de setembro de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
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