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Aviso 13303/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias da trabalhadora Carla Sofia Farias Pinheiro

Texto do documento

Aviso 13303/2013

Mobilidade interna intercategorias

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 17 de setembro de 2013, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias da trabalhadora Carla Sofia Farias Pinheiro, da carreira/categoria de assistente técnico para o desempenho de funções de coordenador técnico, mantendo a remuneração devida à categoria atualmente detida de assistente técnico, de acordo com o disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, pelo período máximo de 18 meses.

24 de setembro de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

307287096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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