Para os devidos efeitos nos termos da matéria disposta nos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas), notifica-se o trabalhador Prof. Doutor Marcelino Henrique Roeder Lyra Passos, professor associado do ISCTE-IUL, que, na sequência do processo disciplinar instaurado pelo meu Despacho 75/2012, de 7 de dezembro, lhe foi aplicada a pena de demissão ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, do n.º 5 do artigo 10.º e do artigo 18.º, todos do Estatuto Disciplinar (Despacho 43/2013, de 01 de outubro), ouvido o Senado desta instituição em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2013, a qual começa a produzir os devidos efeitos legais 15 dias após a data de publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
17 de outubro de 2013. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.
207332471