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Aviso (extrato) 13262/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova no período de estágio Romeu Martins Prior com a classificação de 16,80 valores, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ACES da Grande Lisboa VII - Amadora

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13262/2013

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 29/04/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 27 de fevereiro, torna-se público que Romeu Martins Prior, foi aprovado no período de estágio, com a classificação de 16,80 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática adjunto nível 1, no ACES da Grande Lisboa VII - Amadora.

15 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207333135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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