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Portaria 721/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Ingresso no quadro de oficiais MED

Texto do documento

Portaria 721/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Medicina, tenham o posto de Alferes e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 16 de julho de 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais MED:

ALFG MED 135400 A Marta Filipa Daniel Lages - AFA.

ALFG MED 135453 B Guilherme Coutinho Martins Mendes Simões - AFA.

ALFG MED 135404 D Tatiana Camoesas da Fonseca Santiago - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.

São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

15 de outubro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

207333662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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