1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 12317/2013, de 11 de setembro de 2013, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 02792185, António José Pardal dos Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeito desde 1 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 02792185, António José Pardal dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
1 de outubro de 2013. - O Diretor de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, major-general.
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