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Portaria 720/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de primeiro-tenente segundos-tenentes

Texto do documento

Portaria 720/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os segundos-tenentes:

da classe de Marinha:

21401 Pedro Tôrres dos Santos Vacas de Carvalho

23202 Duarte Franco Rainha do Amaral Pessoa

24101 Pedro Fernando de Sousa Vieira

25001 Pedro Miguel de Sousa Henriques Vitorino

23101 Alexandre Manuel Oliveira de Sousa Pereira Robalo

25101 Flávio André Pereira Eusébio

24401 Paulo Ricardo Oliveira Macedo da Silva

24801 Paulo Miguel Faria

22502 Luís Filipe Moreira Alfarroba

24602 Pedro Nuno Nero Luís

9602001 Ivo Miguel Romaneiro Pinto

23302 Dora Cristina Teles Godinho

23802 César Alexandre Lopes de Sousa da classe de Fuzileiros:

21102 Luís Henrique Gomes Goulart

21002 Pedro Miguel Franco Preto

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 28,45 % de efetivos no posto de primeiro-tenente. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

na classe de Marinha:

do 25500 primeiro-tenente da classe de Marinha Helder Miguel Marques Araújo.

na classe de Fuzileiros:

do 24701 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Robert Meijburg Viola.

18-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207335452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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