Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os segundos-tenentes:
da classe de Marinha:
21401 Pedro Tôrres dos Santos Vacas de Carvalho
23202 Duarte Franco Rainha do Amaral Pessoa
24101 Pedro Fernando de Sousa Vieira
25001 Pedro Miguel de Sousa Henriques Vitorino
23101 Alexandre Manuel Oliveira de Sousa Pereira Robalo
25101 Flávio André Pereira Eusébio
24401 Paulo Ricardo Oliveira Macedo da Silva
24801 Paulo Miguel Faria
22502 Luís Filipe Moreira Alfarroba
24602 Pedro Nuno Nero Luís
9602001 Ivo Miguel Romaneiro Pinto
23302 Dora Cristina Teles Godinho
23802 César Alexandre Lopes de Sousa da classe de Fuzileiros:
21102 Luís Henrique Gomes Goulart
21002 Pedro Miguel Franco Preto
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 28,45 % de efetivos no posto de primeiro-tenente. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
na classe de Marinha:
do 25500 primeiro-tenente da classe de Marinha Helder Miguel Marques Araújo.
na classe de Fuzileiros:
do 24701 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Robert Meijburg Viola.
18-10-2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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