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Portaria 719/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de primeiro-tenente segundos-tenentes

Texto do documento

Portaria 719/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os segundos-tenentes:

Da classe de Médicos Navais:

24702 Tiago Filipe de Melo Porfírio Costa.

20302 Leonor Neto Lopes.

20402 Andreia Filipa Guedes Teixeira.

20502 Moisés Alexandre dos Santos Henriques.

20002 Cristina Isabel Vaz Pereira.

Da classe de Administração Naval:

22302 Irina Vanessa Bandeiras Martins Cabrita.

23901 Glória Patrícia Quintas Pires Robalo Afonso.

Da classe de Engenheiros Navais:

20802 Alexandra Adelinovna Guerra Inácio.

20702 Sérgio Miguel Pereira de Oliveira Dias.

21502 Nuno Ricardo Reis Neves.

22402 Vitor Miguel Vieira Neves.

22902 Nuno Jorge Brito Amaral Henriques.

9318901 Pedro Alexandre Canhoto Mendes.

21402 Fernando Miguel Falua dos Santos.

24501 Cátia Alexandra Ribeiro Santiago Ferreira.

21902 Mariana Batista Duarte.

21302 Daniel Couto Arez Gonçalves.

21702 João Paulo Tremoceiro de Paiva.

21602 Jorge Manuel Coutinho dos Santos.

23301 Manuel Jorge Pereira da Fonte.

22102 Paulo José Gonçalves Mesquita.

22202 João Pedro Soares Grosso.

Da classe do Serviço Técnico:

9302794 Ricardo Nuno Martins Gonçalves.

6200293 Jorge Barroso Braga.

6313492 Marco Paulo Pinto Guimarães.

369289 José Manuel Fernandes Santiago Venâncio.

404987 Paulo Jorge Nascimento Rosário.

907888 Ângelo Miguel da Silva Ramos.

901590 Luís Rui Silva Custódia.

326588 Hermínio de Carvalho Paulos.

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de caráter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 28,45 % de efetivos no posto de primeiro-tenente. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Médicos Navais:

Da 20201 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Maria Clara Machado Cordeiro.

Na classe de Administração Naval:

Da 22200 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Ana Vanessa Santos Bernardes.

Na classe de Engenheiros Navais:

Da 21201 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais Ana Lília Fialho Pires.

Na classe do Serviço Técnico:

Do 9100701 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Luís Miguel Jordão Carvalheiro de Castro Veloso.

18 de outubro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207335509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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