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Despacho 13887/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Licença de autorização da Sociedade GMVIS SKYSOFT, SA.

Texto do documento

Despacho 13887/2013

A sociedade GMVIS SKYSOFT, SA, com sede na Torre Fernão de Magalhães, Av. D. João II, Lote 1.17.02, 7.º andar, em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.ºda Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade GMVIS SKYSOFT, SA cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 867, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 14 de outubro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a sociedade GMVIS SKYSOFT, SA, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a inscrever no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Prestação de serviços de consultadoria técnica, de desenvolvimento e produção de sistemas informáticos e integração de tecnologias, bem como quaisquer atividades conexas ou acessórias. A sociedade poderá ainda desenvolver a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, montar, produzir, comprar e revender equipamentos e material informático, efetuar a representação e distribuição de produtos de hardware e software, bem como de quaisquer metodologias ou materiais de ensino, podendo, no exercício da sua atividade, nomear representantes ou agentes dos produtos comercializados. A sociedade também poderá desenvolver a atividade de produção cartográfica, designadamente a produção de cartografia topográfica, cartografia temática de base topográfica e cartografia hidrográfica."

17 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207335996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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