Declaração de Retificação n.º 46/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, publicado no Diário da República n.º 177, 1.ª série de 13 de setembro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«g) Por um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;»
deve ler-se:
«g) Por um representante da Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;»
2 - Na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«h) Por um representante dos museus da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;»
deve ler-se:
«h) Por um representante da Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional;»
3 - Na alínea k) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Museus.»
deve ler-se:
«k) Por um representante da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.»
Secretaria-Geral, 28 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.