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Deliberação (extrato) 1995/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de duas vagas para o ciclo de estudos especiais em neonatologia da unidade de neonatologia do serviço de pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier)

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1995/2013

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 04 de outubro de 2013, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier - Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., aprovado por despacho da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 31 de outubro de 2006 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2008, a iniciar no mês de novembro de 2013, por um período de doze meses.

1 - Duração do ciclo de estudos:

12 (doze) meses

2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos:

2 (duas) vagas.

3 - Condições de admissão:

Ter o grau de assistente hospitalar de Pediatria.

4 - Prazo de apresentação de candidatura:

O prazo de apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e entregue diretamente e durante as horas normais de expediente (das 08 h e 30 m às 17 h e 30 m) no Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, até ao último dia do prazo estipulado ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier), com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo.

6 - Requerimento:

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data, e à página do Diário da República onde se encontra publicado e o respetivo número de aviso.

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7 - Documentos a apresentar:

O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações da carreira que possui;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer, serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir:

c) Três exemplares do currículo profissional em formato A4, com um máximo de 5 (cinco) páginas;

d) Autorização escrita do respetivo Diretor de Serviço para a realização do Ciclo de Estudos.

8 - Método de seleção/júri de avaliação curricular:

A seleção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos do corpo docente:

Presidente: Dra. Constança Leonor Pestana de Gouvêa Pinto e Cruz.

Vogais Efetivos:

Dr. Pedro Loio;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna.

Na ausência dos anteriores são elementos vogais suplentes:

Dra. Anabela Gomes Cardoso Graça Salazar;

Dr. Edmundo José Sabino dos Santos.

Tendo prioridade o exercício na categoria de Assistente Hospitalar em estabelecimento vocacionado para apoio perinatal.

9 - Frequência do ciclo de estudos:

O regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos já possuem, sendo garantida aos médicos que possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde em funções públicas, a frequência em comissão gratuita de serviço. Para cumprimento de horário a que estão sujeitos, os candidatos admitidos serão integrados nas equipas de urgência de Neonatologia em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas.

10 - Estruturação do ciclo:

a) O ciclo tem duração de 12 meses, com início a 01/11/2013.

b) Os candidatos admitidos serão colocados na Unidade de Neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier.

c) O ciclo abrange todas as áreas de assistência perinatal como consta no despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12/03/2008, com relevo para os seguintes aspetos: organização de cuidados perinatais; identificação de gravidez de risco, assistência ao nascimento, treino na reanimação do recém-nascido e deteção precoce de situações que necessitem de atuação urgente; experiência na realização de técnicas de cuidados intensivos neonatais como ventilação mecânica, alimentação entérica e parentérica, utilização de meios invasivos e não invasivos de monitorização, aplicação de terapêuticas médicas e cirúrgicas e utilização de meios complementares de diagnóstico; planeamento de altas, relacionamento com os pais de recém-nascidos internados; frequência da consulta de desenvolvimento e de recém-nascidos de muito baixo peso; aprendizagem de ecografia transfontanelar e cardíaca no recém-nascido.

d) A par das atividades assistenciais e de uma plena integração nas atividades do Serviço e nas equipas de urgência de Neonatologia, em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas, o ciclo incluirá a realização ou participação em trabalhos de natureza teórico-prática, participação nas sessões de atualização, comunicação oral ou poster a nível nacional e eventualmente em trabalhos de investigação.

11 - Corpo docente responsável por este ciclo:

Coordenação:

Dra. Constança Leonor Pestana de Gouvêa Pinto e Cruz;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna.

O corpo docente é constituído pelos médicos do quadro e tem como consultores:

Prof. Doutor Fernando Manuel Mena Ferreira Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica;

Dr. Pedro Vassalo Santos Cabral, Assistente Graduado Sénior de Neurologia Pediátrica;

Dr. Rui Manuel Trindade Paulo dos Anjos, Assistente Hospitalar Graduado de Cardiologia Pediátrica e Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica;

Dr. José Carlos da Costa Ferreira, Assistente Hospitalar Graduado de Neurologia Pediátrica.

12 - Avaliação:

Será feita em termos de avaliação contínua, com base na assiduidade, pontualidade, participação nas atividades do serviço, interesse demonstrado, aquisição de conhecimentos teórico-práticos. Até 15 dias antes da conclusão do ciclo deverá ser apresentado um relatório que conjuntamente com a avaliação contínua será determinante para a informação, expressa em termos Aprovado ou Não aprovado.

O mesmo deverá ser discutido entre o candidato e o corpo docente, representado por três elementos do júri de avaliação curricular.

13 - Resultado final:

É comprovado por um certificado emitido pela instituição.

Ficará registado em ata, a homologar superiormente, para posterior publicação no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

18 de outubro de 2013. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

207333021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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