Deliberação (extrato) n.º 1995/2013
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 04 de outubro de 2013, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier - Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., aprovado por despacho da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 31 de outubro de 2006 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2008, a iniciar no mês de novembro de 2013, por um período de doze meses.
1 - Duração do ciclo de estudos:
12 (doze) meses
2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos:
2 (duas) vagas.
3 - Condições de admissão:
Ter o grau de assistente hospitalar de Pediatria.
4 - Prazo de apresentação de candidatura:
O prazo de apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
5 - Formalização da candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e entregue diretamente e durante as horas normais de expediente (das 08 h e 30 m às 17 h e 30 m) no Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, até ao último dia do prazo estipulado ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier), com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo.
6 - Requerimento:
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, residência e telefone);
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data, e à página do Diário da República onde se encontra publicado e o respetivo número de aviso.
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.
7 - Documentos a apresentar:
O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo das habilitações da carreira que possui;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer, serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir:
c) Três exemplares do currículo profissional em formato A4, com um máximo de 5 (cinco) páginas;
d) Autorização escrita do respetivo Diretor de Serviço para a realização do Ciclo de Estudos.
8 - Método de seleção/júri de avaliação curricular:
A seleção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos do corpo docente:
Presidente: Dra. Constança Leonor Pestana de Gouvêa Pinto e Cruz.
Vogais Efetivos:
Dr. Pedro Loio;
Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna.
Na ausência dos anteriores são elementos vogais suplentes:
Dra. Anabela Gomes Cardoso Graça Salazar;
Dr. Edmundo José Sabino dos Santos.
Tendo prioridade o exercício na categoria de Assistente Hospitalar em estabelecimento vocacionado para apoio perinatal.
9 - Frequência do ciclo de estudos:
O regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos já possuem, sendo garantida aos médicos que possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde em funções públicas, a frequência em comissão gratuita de serviço. Para cumprimento de horário a que estão sujeitos, os candidatos admitidos serão integrados nas equipas de urgência de Neonatologia em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas.
10 - Estruturação do ciclo:
a) O ciclo tem duração de 12 meses, com início a 01/11/2013.
b) Os candidatos admitidos serão colocados na Unidade de Neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier.
c) O ciclo abrange todas as áreas de assistência perinatal como consta no despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12/03/2008, com relevo para os seguintes aspetos: organização de cuidados perinatais; identificação de gravidez de risco, assistência ao nascimento, treino na reanimação do recém-nascido e deteção precoce de situações que necessitem de atuação urgente; experiência na realização de técnicas de cuidados intensivos neonatais como ventilação mecânica, alimentação entérica e parentérica, utilização de meios invasivos e não invasivos de monitorização, aplicação de terapêuticas médicas e cirúrgicas e utilização de meios complementares de diagnóstico; planeamento de altas, relacionamento com os pais de recém-nascidos internados; frequência da consulta de desenvolvimento e de recém-nascidos de muito baixo peso; aprendizagem de ecografia transfontanelar e cardíaca no recém-nascido.
d) A par das atividades assistenciais e de uma plena integração nas atividades do Serviço e nas equipas de urgência de Neonatologia, em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas, o ciclo incluirá a realização ou participação em trabalhos de natureza teórico-prática, participação nas sessões de atualização, comunicação oral ou poster a nível nacional e eventualmente em trabalhos de investigação.
11 - Corpo docente responsável por este ciclo:
Coordenação:
Dra. Constança Leonor Pestana de Gouvêa Pinto e Cruz;
Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna.
O corpo docente é constituído pelos médicos do quadro e tem como consultores:
Prof. Doutor Fernando Manuel Mena Ferreira Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica;
Dr. Pedro Vassalo Santos Cabral, Assistente Graduado Sénior de Neurologia Pediátrica;
Dr. Rui Manuel Trindade Paulo dos Anjos, Assistente Hospitalar Graduado de Cardiologia Pediátrica e Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica;
Dr. José Carlos da Costa Ferreira, Assistente Hospitalar Graduado de Neurologia Pediátrica.
12 - Avaliação:
Será feita em termos de avaliação contínua, com base na assiduidade, pontualidade, participação nas atividades do serviço, interesse demonstrado, aquisição de conhecimentos teórico-práticos. Até 15 dias antes da conclusão do ciclo deverá ser apresentado um relatório que conjuntamente com a avaliação contínua será determinante para a informação, expressa em termos Aprovado ou Não aprovado.
O mesmo deverá ser discutido entre o candidato e o corpo docente, representado por três elementos do júri de avaliação curricular.
13 - Resultado final:
É comprovado por um certificado emitido pela instituição.
Ficará registado em ata, a homologar superiormente, para posterior publicação no Diário da República.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)
18 de outubro de 2013. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.
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