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Despacho 13854/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 13854/2013

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 73.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008 (2.ª série), de 20 de outubro, foi aprovado o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 10/10/2013, que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.

2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios do apoio à investigação e desenvolvimento, à cooperação nacional e internacional e prestação de serviços da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SCC têm uma estrutura composta pela Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais e pela Divisão de Projetos e Informação, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou Vice-Reitor responsável pelo setor.

2 - Ao Diretor de Serviços cabem as competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão de Projetos e Informação

1 - Sob coordenação de um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cabe à Divisão de Projetos e Informação desenvolver atividades no âmbito do apoio à investigação e desenvolvimento, à cooperação e prestação de serviços. Assim compete à Divisão de Projetos e Informação, abreviadamente designada por DPI:

a) Recolher e promover a divulgação de informação na Universidade, sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;

b) Promover a captação de recursos financeiros para atividades de investigação no âmbito dos financiamentos acima referenciados;

c) Desempenhar a função de gabinete de ligação da Universidade com as redes nacionais e internacionais de que é membro, no âmbito da investigação e da cooperação;

d) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional e internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;

e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;

f) Fornecer à Divisão Financeira dos Serviços Administrativos a documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a execução dos mesmos;

g) Coligir toda a informação e manter a sua atualização, constituindo-se como centro de informação atualizada com base na documentação recebida relativamente à investigação e cooperação;

h) Prestar apoio técnico no âmbito da cooperação interinstitucional, de âmbito nacional e internacional; nomeadamente na elaboração de protocolos e contratos de prestação de serviços;

i) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;

j) Fomentar o Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, protocolos, contratos de prestação de serviços, consórcios, direitos de propriedade intelectual e pedidos de apoio ao Fundo de Apoio à Comunidade Científica, spin-offs e oferta tecnológica;

k) Dar apoio técnico a todos processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;

l) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;

m) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;

n) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo.

2 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, a Divisão de Projetos e Informação apresenta a seguinte estrutura:

a) Núcleo de Apoio à Investigação;

b) Núcleo de Apoio à Cooperação.

Artigo 4.º

Núcleo de Apoio à Investigação

Ao Núcleo de Apoio à Investigação compete as seguintes funções:

a) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade de Évora, em projetos liderados pela Universidade ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;

b) Apoiar a elaboração de projetos nacionais e internacionais no domínio da investigação;

c) Apoiar as atividades associadas ao empreendedorismo, criação de spin-offs e transferência de tecnologia;

d) Dinamizar o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;

e) Gerir o Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D.

Artigo 5.º

Núcleo de Apoio à Cooperação

Ao Núcleo de Apoio à Cooperação compete as seguintes funções:

a) Apoiar a elaboração de contratos de investigação, de prestação de serviços e de prestação de serviço docente;

b) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e a assinatura de protocolos de cooperação interinstitucional;

c) Promover a ligação à comunidade, apresentando propostas de parceria com empresas;

d) Apoiar as atividades decorrentes da participação da Universidade em redes nacionais e internacionais de cooperação científica, tecnológica e artística;

e) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação;

f) Gerir o portal que reúne e operacionaliza toda a informação sobre a investigação e cooperação na Universidade de Évora, nomeadamente: projetos, protocolos, contratos, bolsas de investigação, consórcios e outros.

Artigo 6.º

Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais

1 - Sob coordenação de um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cabe à Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais, abreviadamente designada por DMRI:

a) Recolher e tratar informação sobre programas ou iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura, assim como de programas financiadores;

b) Promover a captação de recursos financeiros para atividades de cooperação e mobilidade;

c) Elaborar e dar apoio técnico de natureza administrativo-financeira à elaboração de propostas de candidatura a projetos de cooperação e de mobilidade nacional e internacional;

d) Coordenar e apoiar ações de relação e cooperação internacional da Universidade no âmbito da internacionalização do ensino/cooperação e mobilidade académica;

e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros dentro do seu âmbito de ação;

f) Promover, apoiar, implementar e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e funcionários nacionais e estrangeiros;

g) Prestar informações, diretamente relacionadas com o seu âmbito de atuação, acerca da Universidade;

h) Desempenhar o papel de gabinete de informação e ligação da Universidade com as redes nacionais e internacionais de que é membro, dentro do seu âmbito de atuação;

i) Apresentar-se como centro de informação atualizada com base na documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras e da União Europeia, principalmente no que respeita aos programas comunitários de cooperação e mobilidade académica;

j) Fornecer à Divisão Financeira dos Serviços Administrativos a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a execução dos mesmos;

k) Promover e apoiar a realização de eventos de divulgação e promoção das atividades de cooperação e mobilidade nacional e internacional no âmbito da sua atuação.

2 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, a Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais apresenta a seguinte estrutura:

a) Núcleo de Apoio à Mobilidade;

b) Núcleo de Apoio à Internacionalização.

Artigo 7.º

Núcleo de Apoio à Mobilidade

Ao Núcleo de Apoio à Mobilidade compete as seguintes funções:

a) Apoio na elaboração do processo de mobilidade dos estudantes, graduados e de pessoal docente e não docente de e para a Universidade de Évora integrados em um qualquer programa, projeto ou convénio de mobilidade nacional ou internacional;

b) Apresentação de um guia informativo, manual de procedimentos e respetivo cronograma para cada tipo de mobilidade;

c) Elaboração de estudos estatísticos qualitativos e ou quantitativos que permitam conhecer a evolução da mobilidade na Universidade de Évora;

d) Apoio e elaboração de candidaturas e posterior gestão de projetos de mobilidade;

e) Apoio à inserção na vida académica e social dos alunos estrangeiros da comunidade dos países da CPLP.

Artigo 8.º

Núcleo de Apoio à Internacionalização

Ao Núcleo de Apoio à Internacionalização compete as seguintes funções:

a) Procurar e divulgar programas, centros de mobilidade e informação, redes, protocolos, convénios e acordos de cooperação, cursos de verão, etc. que permitam a promoção e se possível o financiamento do intercâmbio, parcerias e atividades que possam ser consideradas de interesse para a Universidade de Évora;

b) Prestar apoio na apresentação on-line de candidaturas, relatórios, etc., de programas que estejam integrados na Divisão de Mobilidade e Relações Internacionais;

c) Apoiar e analisar a elaboração de protocolos, convénios e acordos de colaboração com entidades internacionais ou nacionais no âmbito de atuação da DMRI;

d) Apresentar candidaturas a programas que estejam no âmbito de atuação desta Divisão e que permitam o desenvolvimento das suas atividades de modo a prosseguir os objetivos estabelecidos;

e) Criação de materiais considerados relevantes para a promoção da imagem e das atividades da divisão;

f) Criação e gestão de bases de dados e apoio informático à divisão.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 9.º

Organograma

O organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora é o constante no Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 10.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração nele delimitados.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

ANEXO A

Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação

(ver documento original)

17 de outubro de 2013. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207329378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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