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Anúncio 337/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Ação administrativa especial pretensão conexa com atos administrativos n.º 367/10.2BEMDL

Texto do documento

Anúncio 337/2013

Faz saber, que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 367/10.2BEMDL, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em que são Autores Sérgio Henrique Pinto Silva e demandada e Município de Mirandela são os contrainteressados:

Sandra Maria Valente Cruz; Maria Amélia Beça; Guilhermino Manuel Sobral Ferreira Sacras; Maria de Lurdes Pascoal Jacob; Angelina Maria Ricardo Roque Pires; Goreti Antónia Fernandes Videira Gonçalo; Maria José Alves Barreira; Carlos Manuel Vitorino Mariz; Maria Helena dos Santos Martins; Luís Carlos Merêncio Gomes Fraga; Paulo David Teixeira Beleza; Isabel Maria Costa Borges; Isabel Maria Ferro Salgado Martins Torres; Luísa Maria Tomé Mariano Fraga; Paula Cristina Heleno Servo Fernandes; Manuel João Cruz Teixeira; Cláudio Fernando Oliveira Quintas; Maria José da Conceição dos Santos; Célia Alexandre Oliveira Rodrigues Portela; Natália da Conceição Frade Quitério Esteves; Vânia Marina Gomes Seramota; Regina Maria Fernandes Oliveira Teixeira; Fernando Jorge Silva Correia; Helena Maria Esteves da Costa; Almerinda Maria Esteves Lopes; Paula Maria Cristóvão Lopes; João Alberto Oliveira Silva; Maria Fernanda Morais Vaz da Silva; João Manuel Gomes; João Alberto Araújo Rocha; Vera Lúcia Pinheiro Pinto; Ricardo Alexandre da Conceição Cruz; Maria de Fátima Fonseca Sousa Correia; Abel Carvalho Costa; António Alberto Martins Monteiro; Nazaré Nascimento Santos Grilo Lopes; Pedro Miguel Rodrigues Pires; Cândida Margarida Carrazeda Isidoro; Adelaide Manuela Sousa Cepeda; Anabela Ferreira Lago; Bernardete Isabel Sousa Pinto; Mafalda Isabel Morais Bento; Maria de Fátima Correia; Maria de Lurdes Ricardo Cabeceiro; Maria Suzete Borges Barreira Rodrigues; Mónica Alexandra Nogueira Rodrigues; Pedro Miguel Fernandes Franqueiro;

Citados para, no prazo de quinze dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste, ser declarada a anulação do concurso referente ao Aviso 12872/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 21 de julho de 2009, com todas as consequências legais, uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios; na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer; caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos. De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA. O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11-10-2013. - A Juíza de Direito, Telma Martins da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Margarida Gaspar Sousa.

207331531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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