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Despacho 13842/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial de Ovar

Texto do documento

Despacho 13842/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2839 /2013, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante interino do Destacamento Territorial de Oliveira de Azeméis, Tenente de infantaria, Ivo Filipe Lucas Cristal, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de julho de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

1 de agosto de 2013. - O Comandante do Comando Territorial de Aveiro, Agostinho José Lopes da Cruz, coronel.

207330113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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