Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (aditamento) CP/303/DDF/2013
Alto rendimento e seleções nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/230/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Badminton, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 38/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 375/2013, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Rua Júlio César Machado, 80, 2500-225 Caldas da Rainha, NIPC 501109170, aqui representada por Horácio Miranda Ornelas Bento de Gouveia, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
a) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/230/DDF/2013, em 29 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 375/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 7 de junho de 2013;
c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/230/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
d) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/230/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/230/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/230/DDF/2013
A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/230/DDF/2013 é acrescida em 22.540,00 (euro) fixando-se em 94.300,00 (euro).
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 5.ª do contrato-programa CP/230/DDF/2013
O montante de 22.540,00 (euro) indicado no n.º 1, da Cláusula 2.ª, acima, é disponibilizado mensalmente, nos seguintes termos:
a) 7.520,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa - aditamento e
b) 7.510,00 (euro) nos meses de novembro e dezembro.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 18 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
18 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Badminton, Horácio Miranda Ornelas Bento de Gouveia.
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