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Contrato 662/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/363/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Ténis - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 662/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento CP/363/DDF/2013

Enquadramento técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo, adiante designado como primeiro outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do despacho 10/94, de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 4 de abril de 1994, com sede na Rua do Actor Chaby Pinheiro, 7-A, 2795-060 Linda-a-Velha, número de identificação de pessoa coletiva 501048448, aqui representada por Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa, na qualidade de presidente, adiante designada por segundo outorgante;

Considerando que:

A) O primeiro outorgante e o segundo outorgante celebraram o contrato-programa CP/91/DDF/2013, em 2 de maio de 2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013, de 7 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de enquadramento técnico, que o segundo outorgante apresentou ao primeiro outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como contrato 287/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio de 2013, alterado pelo contrato 415/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de junho de 2013;

C) A cláusula 10.ª do contrato-programa CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013, estabelece:

«1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do programa de atividades de enquadramento técnico referente ao 1.º semestre.»

D) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 10.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo segundo outorgante:

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/91/DDF/2013, é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva do segundo outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013

O n.º 1 da cláusula 3.ª, «Disponibilização da comparticipação financeira», do contrato-programa CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de (euro) 79 170, destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo i deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013

O n.º 1 da cláusula 4.ª, «Disponibilização da comparticipação financeira», do contrato-programa CP/91/DDF/2013, alterado pelo CP/229/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) (euro) 7875 nos meses de janeiro a março;

b) (euro) 12 355 até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

c) (euro) 6170 nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

17 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa.

207333151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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