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Despacho 13817/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada em Direito Diana Grilo como assessora do Provedor de Justiça

Texto do documento

Despacho 13817/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Diana Marisa Nunes Grilo, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Diana Marisa Nunes Grilo.

Nascida em Setúbal em 13 de dezembro de 1984.

Licenciada em Direito, em 2007, pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa, na menção de jurídico-políticas (sistema "Pré-Bolonha").

Pós-Graduada em Direito dos Contratos Públicos (2008), em Contencioso Administrativo (2009) e em Direito da Bioética (2013), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Frequenta, no corrente ano letivo 2013/2014, o Curso de Mestrado Científico, na valência de ciências jurídico-políticas (especialização de Direitos Fundamentais), na Faculdade de Direito de Lisboa.

Advogada Estagiária, desde outubro de 2007 até julho de 2010, na Simmons &Simmons, Rebelo de Sousa, onde desenvolveu a sua atividade em diversos ramos do Direito Público, com especial incidência nas valências de Contratação Pública, Direito Administrativo Geral, Contencioso Administrativo, Direito Contra Ordenacional, Funcionalismo Público, Parcerias Público-Privadas, Direito Dominial e Portuário e Direito Autárquico.

Advogada, desde setembro de 2010 até janeiro de 2012, na Miranda Correia Amendoeira & Associados, Sociedade de Advogados, tendo a sua atuação tido particular enfoque na área da Energia (principalmente Oil & Gas).

Assessora do Provedor de Justiça, desde fevereiro de 2012, na área da Saúde.

207330876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119413.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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