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Aviso 13177/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Prorroga o termo do prazo de candidatura ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 12 389/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013

Texto do documento

Aviso 13177/2013

Para efeitos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi prorrogado o termo do prazo de candidatura ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12389/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2013, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

16 de outubro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

207326883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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