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Despacho 13797/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13797/2013

Delegação de Competências - Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas na Adjunta Ana Paula Silva Pereira:

a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

c) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;

d) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes na Educação Pré-Escolar;

e) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-escolar;

f) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos relativos às atividades da componente de apoio à família.

15 de outubro de 2013. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.

207324955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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