Delegação de Competências - Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas na Adjunta Ana Paula Silva Pereira:
a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
c) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
d) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes na Educação Pré-Escolar;
e) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais na Educação Pré-escolar;
f) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos relativos às atividades da componente de apoio à família.
15 de outubro de 2013. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
207324955