Deliberação (extrato) 1961/2013, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 209/2013, Série II de 2013-10-29.
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Data:
2013-10-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concede licença sem remuneração
Deliberação (extrato) n.º 1961/2013
Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (NMLCF, I. P.), de 17 de maio de 2013, foi concedida à especialista de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal deste Instituto, licença sem remuneração por período superior a um ano, com início em 12 de julho de 2013, nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.
8 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
207328535
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1119270.dre.pdf .
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