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Deliberação (extrato) 1961/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Concede licença sem remuneração

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1961/2013

Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (NMLCF, I. P.), de 17 de maio de 2013, foi concedida à especialista de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal deste Instituto, licença sem remuneração por período superior a um ano, com início em 12 de julho de 2013, nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

8 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207328535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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