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Contrato 645/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/313/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - aditamento ao contrato-programa de alto rendimento e seleções nacionais CP/233/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 645/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/313/DDF/2013

Alto rendimento e seleções nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2013

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de vice-presidente do conselho diretivo, adiante designado como primeiro outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 449, de 11 de dezembro de 1993, com sede na Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de presidente, adiante designada por segundo outorgante;

Considerando que:

A) O primeiro outorgante e o segundo outorgante celebraram o con-

trato-programa CP/233/DDF/2013, em 19 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de alto rendimento e seleções nacionais, que o segundo outorgante apresentou ao primeiro outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como contrato 449/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/233/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo segundo outorgante:

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/233/DDF/2013, é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de alto rendimento e seleções nacionais do segundo outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/233/DDF/2013

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/233/DDF/2013 é acrescida em (euro) 132 274, fixando-se em (euro) 424 280.

2 - O n.º 3 da cláusula 4.ª, do contrato-programa CP/233/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

«3 - O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de (euro) 64 130,40, destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é de (euro) 81 360.»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 5.ª do contrato-programa CP/233/DDF/2013

O montante de (euro) 132 274 indicado no n.º 1 da cláusula 2.ª, acima, é disponibilizado mensalmente, nos seguintes termos:

a) (euro) 44 094 até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa - aditamento; e

b) (euro) 44 090 nos meses de novembro e dezembro.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 16 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

16 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

207330284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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