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Despacho 13748/2013, de 29 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado em Direito João António Portugal como coordenador da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Despacho 13748/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço do licenciado em Direito João António Pereira Moital Domingues Portugal no cargo de Coordenador da Provedoria de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Nasceu em Leiria em 27 de janeiro de 1965.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (menção de Ciências Jurídico-Políticas). Frequentou com aprovação a parte escolar do Mestrado em Direito na mesma Faculdade.

Coordenador da Provedoria de Justiça, na área hoje responsável pelos assuntos político-constitucionais, direitos, liberdades e garantias, prisões e outros locais de detenção, forças de segurança, saúde e educação. Teve anteriormente a seu cargo as matérias de expropriações, de Direito do Consumo, de Direito dos Estrangeiros e da Nacionalidade.

Participou na Inspeção ao Sistema Prisional de 1996 e colaborou na redação do seu relatório final. Coordenou a realização e orientou o respetivo relatório final nas Inspeções ao Sistema Prisional de 1998 e de 2002.

Representante do Provedor de Justiça na Comissão de Indemnização aos Familiares das Vítimas da Ponte de Entre-os-Rios.

Anteriormente, foi Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça, substituindo o Chefe do Gabinete, nas ausências e impedimentos.

Assistente-estagiário da Faculdade de Direito de Lisboa, onde lecionou aulas práticas de Direito Constitucional e Direito Internacional Público.

207330657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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